O JEC de  Panorama/SP concedeu tutela de urgência determinando a reclassificação de candidato aprovado no concurso público da prefeitura de Santa Mercedes/SP para o cargo de diretor de escola. A decisão reconheceu como legÃtima a pontuação referente a tÃtulo de pós-graduação lato sensu apresentada na fase de avaliação de tÃtulos, indevidamente desconsiderada pela banca examinadora.
Entenda o caso
O candidato participou regularmente do concurso regido pelo edital 01/25, organizado pela banca CONSESP, e se classificou na terceira colocação. Na fase de análise de tÃtulos, apresentou certificado de especialização na área da Educação, o qual foi desconsiderado sob a justificativa de que se tratava de um dos requisitos mÃnimos exigidos para o cargo, e, por isso, não poderia ser computado como tÃtulo adicional.
Contudo, o edital estabelecia, como critério de formação, a conclusão de curso de graduação plena em Pedagogia ou de pós-graduação na área de Educação. A conjunção alternativa utilizada deixava claro que os requisitos não eram cumulativos. Como o candidato já havia comprovado a graduação em Pedagogia, sua pós-graduação constituÃa tÃtulo adicional e deveria ter sido pontuada, nos termos do item 6.1 do edital.
Ao analisar o pedido, o juiz acolheu os argumentos da parte autora, destacando que a negativa da pontuação contrariava os próprios termos do edital e ofendia os princÃpios da legalidade e da razoabilidade.
"Afirmar que um certificado de pós-graduação não possa ser considerado tÃtulo apto à pontuação por figurar como requisito mÃnimo no Edital para a função pretendida - sobretudo quando o autor já atendeu tal requisito ao apresentar o diploma de graduação -, revela-se, pois, desarrazoado e contrário aos termos do edital."
O juiz concluiu pela presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência - probabilidade do direito e risco de dano ao resultado útil do processo - e determinou a imediata reclassificação do candidato, com o cômputo da pontuação relativa à especialização.
Com a decisão, o candidato deve ser reposicionado na segunda colocação, abrindo possibilidade de futura convocação para assumir o cargo, conforme disponibilidade de vaga.
Fonte: Migalhas.