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Homem é citado por WhatsApp em Angola e vai pagar pensão à filha

O caso, que se arrastava devido à dificuldade de comunicação internacional, foi resolvido graças a uma estratégia adotada pelo defensor Danilo Mendes Silva de Oliveira, que solicitou a citação do genitor através do aplicativo de mensagens.

A ação foi iniciada em julho de 2023, quando a mãe da adolescente, desempregada, buscou a Defensoria para pedir a pensão alimentícia.

Desde a separação do casal, a adolescente sempre esteve sob a guarda da mãe, que arcava sozinha com todas as despesas, incluindo plano de saúde, tratamento odontológico, aulas de inglês e transporte escolar.

Por se tratar de um processo envolvendo uma pessoa que mora fora do Brasil, a citação do pai dependia de carta rogatória, que envolve vários órgãos no Brasil e no exterior. Esse trâmite é conhecido por ser muito demorado e, muitas vezes, não traz resultado, já que a pessoa pode não ser encontrada no endereço informado.

Dois anos parado

No caso concreto, depois de dois anos de espera e sem resposta das autoridades estrangeiras, Oliveira, responsável pelo caso, decidiu buscar alternativas para garantir o direito da adolescente. Assim, entrou em contato com a mãe e conseguiu o número de WhatsApp do pai, que ainda mantinha contato com a família.

Com essa informação, o defensor pediu à Justiça autorização para que a citação fosse feita por meio do aplicativo.

“A citação de pessoa residente no exterior, através de carta rogatória, é sabidamente morosa. No presente caso, já se passaram dois anos sem cumprimento da citação e se mostra impossível precisar quantos anos mais serão necessários. Há, portanto, necessidade de adoção de providências para a efetividade do processo, com a realização da citação de forma mais célere e eficaz”, pontuou Danilo.

O Defensor também apontou que a Resolução CNJ 354/2020 e orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça admitem a citação por meio do WhatsApp.

O pedido foi aceito pelo juízo, e a citação foi feita por meio de mensagens de texto, voz e até chamada de vídeo. Com a citação formalizada, o processo finalmente teve continuidade, e foi determinado que este pai pague pensão alimentícia à filha até o quinto dia útil de cada mês. Com informações da assessoria de imprensa do Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Fonte: ConJur.